GOVERNO DE SANTA CATARINA ANUNCIA NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAR A PANDEMIA DE COVID-19
26/02/2021
Considerando o agravamento do cenário epidemiológico e a alta taxa de ocupação dos leitos clínicos e de UTI no Estado, na última quarta-feira (24/02), foram publicadas novas medidas restritivas, as quais valerão, inicialmente, por quinze dias, visando frear a curva de contágio do COVID-19. As restrições estão fundadas na necessidade de se reforçar o distanciamento social, evitando aglomerações para reduzir o contágio da doença.
“O momento exige, novamente, a adoção de medidas de prevenção e a conscientização de cada cidadão para controlarmos o avanço da doença. O Estado tem atuado com agilidade e empenho em várias frentes de combate, de modo a proteger a vida, garantir o convívio seguro e a manutenção dos serviços e atividades essenciais à população”, frisa o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro.
Diante da gravidade da situação, na manhã de hoje (26/02), o governo estadual publicou no Diário Oficial do Estado o Decreto n. 1.172, trazendo novas medidas excepcionais, mais severas que aquelas divulgadas há poucos dias, as quais deverão ser adotadas para os próximos dois finais de semana, estando suspenso o funcionamento de todos os serviços não essenciais das 23h de sexta-feira, até 06h de segunda-feira.
Para os demais dias, segue vigente o decreto de n. 1.168, que proíbe o funcionamento de casas noturnas e de espetáculos, bem como a venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência, entre 00h00 e 06h00. O transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual, poderá circular desde que respeitado o limite de ocupação de 50% (cinquenta por cento) de passageiros sentados.
Durante a semana, os parques temáticos, zoológicos, cinemas, teatros, circos, museus, igrejas e templos religiosos estão autorizados a abrir com o limite de ocupação de 25% (vinte e cinco por cento). Eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in, congressos, palestras, seminários, feiras, exposições, inaugurações e bares, poderão ser realizados entre as 06h e 23h59min, com limite de ocupação de 25% (vinte e cinco por cento).
Salvo aos finais de semana, estão permitidas as piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas, entre 06h e 23h59min, incluindo-se ainda, neste mesmo horário de funcionamento as academias, centros de treinamento, os shopping centers, centros comerciais, bem como os restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, limitado o ingresso de novos clientes até 23h00, com encerramento das atividades às 23h59.
Ademais, de segunda à sexta-feira permite-se o funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito somente com atendimento individual, controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, e também a utilização de parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixa de areia de praias e demais espaços públicos somente sem aglomeração.
Vale ressaltar também que os municípios podem estabelecer outras restrições, mais rígidas do que as já previstas pelo governo do Estado, no intuito de conter a propagação do vírus.
GABRIELA MARCHIORO CARVALHO
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL