GOVERNO FEDERAL PUBLICA NOVA MEDIDA PROVISÓRIA PARA INSTITUIÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021
19/03/2021

Foi publicada no Diário Oficial União, na noite desta quinta-feira (18), a Medida Provisória nº 1.039/2021, que estabeleceu nova rodada do Auxílio Emergencial 2021 aos trabalhadores beneficiários do Auxílio Emergencial pago no ano de 2020.
 
O valor a ser pago aos beneficiários do auxílio será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em quatro parcelas mensais, a partir do mês de abril/2021. Para mulher provedora de família monoparental o valor será de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), sendo que para família unipessoal (pessoas que moram sozinhas), o benefício será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
 
Pelas novas regras, estão aptos a receber o auxílio, as famílias com renda total de até três salários mínimos por mês (R$ 3.300,00), desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo (R$ 550,00), sendo obrigatória a inscrição junto aos cadastros públicos utilizados para a análise dos pedidos no ano passado.
 
Para quem estiver recebendo o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, ou seja, a pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do Auxílio Emergencial.
 
Ainda segundo o texto da nova Medida Provisória, não terão direito de recebimento do Auxílio Emergencial 2021: i) trabalhadores formais, com carteira assinada; ii) quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal; iii) quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio; iv) beneficiários de bolsas de estudo; v) pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes; vi) presidiários; entre outros.
 
Por fim, tem-se que o recebimento do Auxílio Emergencial 2021 está limitado a um beneficiário por família, sendo o Poder Executivo Federal poderá prorrogar o período de pagamento, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.

 
 
PEDRO IVO KLUG
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.79



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