NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA EM SANTA CATARINA
19/03/2021

O Governo do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto de nº 1.218, anunciou a implementação de novas medidas de enfrentamento à pandemia de COVID-19. As regras serão publicadas ainda nessa sexta-feira e terão vigência a partir deste sábado (20) até as 6h de 5 de abril. 

Segundo os novos critérios, fica proibido o funcionamento de casas noturnas, a realização de shows, espetáculos, e eventos sociais. De igual modo, não poderão ocorrer congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações. 

O novo decreto também estabelece um escalonamento do horário de funcionamento do comércio e outros serviços não essenciais, com limite de ocupação de 25%. O comércio de rua, com exceção das atividades essenciais, poderá funcionar entre 8h e 17h. Os shoppings centers, centros comerciais e galerias entre 10h e 22h. Já os restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, entre 10h e 22h, com o limite de ingresso de novos clientes até 21h. As demais atividades têm permissão para funcionamento entre 10h e 19h.  

Além dos horários, há de se observar que o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos fica impedido entre 18h e 6h. 

Poderão funcionar com limite de ocupação de 25%, nos horários entre 6h e 22h, as seguintes atividades: academias e centros de treinamento; utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; cinemas e teatros; circos e museus; igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e supermercados. 

Já as atividades com autorização para funcionamento de 24h são: farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis; estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares. 

Além das medidas de enfrentamento, também fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo. 

Por fim, visando reforçar as medidas preventivas, o novo decreto estabelece multa de R$ 500,00 para quem descumprir o uso de máscara de proteção individual. Em caso de reincidência, o valor da multa passa a ser de R$ 1.000,00.  

Ficam isentas dessas penalidades as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiência sensorial ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara, conforme declaração médica, assim como crianças com menos de três anos de idade.

 
 
LEONARDO MENEL ALTHOFF
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL



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