ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
13/04/2021
No dia 12 de abril de 2021 foi alterado o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pela lei n. 14071/2020. A respectiva lei foi proposta pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado e votada pelos parlamentares.
A mudança na legislação trouxe algumas flexibilizações, como o aumento do limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para uma escala de 40 pontos caso não tenha infração gravíssima, 30 pontos nos casos de ocorrer apenas uma infração gravíssima e 20 pontos se houver duas ou mais infrações nesse patamar de graduação.
Ainda, no que tange a Carteira Nacional de Habilitação, o Congresso ampliou a validade do documento de cinco anos para dez anos, porém tal regra é válida apenas para condutores com até 50 anos de idade. Condutores que possuem entre 50 e 70 anos o prazo de validade reduz para 5 anos e, acima de 70 anos a validade passa a ser de 3 anos.
Ressalta-se que o prazo de validade é apenas para os documentos emitidos a partir da alteração da lei, ou seja, não há retroatividade.
Outro ponto é acerca da cadeirinha utilizada para o transporte de criança. Anteriormente a lei previa apenas infração de advertência pela não utilização do item de segurança, com a alteração, o condutor que não estiver de acordo com os preceitos legais comete infração gravíssima.
Entre as mudanças, a que está tendo maior destaque é acerca da prisão dos motoristas que fazem a ingestão de bebidas alcoólicas provocando acidentes de trânsito. Anteriormente, o condutor que causasse acidente com vítima tendo por consequências lesões corporais ou óbito, respondia o processo em liberdade, todavia, com a nova alteração não será mais possível o cumprimento de penas alternativas.
Confira outras principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro:
A mudança na legislação trouxe algumas flexibilizações, como o aumento do limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para uma escala de 40 pontos caso não tenha infração gravíssima, 30 pontos nos casos de ocorrer apenas uma infração gravíssima e 20 pontos se houver duas ou mais infrações nesse patamar de graduação.
Ainda, no que tange a Carteira Nacional de Habilitação, o Congresso ampliou a validade do documento de cinco anos para dez anos, porém tal regra é válida apenas para condutores com até 50 anos de idade. Condutores que possuem entre 50 e 70 anos o prazo de validade reduz para 5 anos e, acima de 70 anos a validade passa a ser de 3 anos.
Ressalta-se que o prazo de validade é apenas para os documentos emitidos a partir da alteração da lei, ou seja, não há retroatividade.
Outro ponto é acerca da cadeirinha utilizada para o transporte de criança. Anteriormente a lei previa apenas infração de advertência pela não utilização do item de segurança, com a alteração, o condutor que não estiver de acordo com os preceitos legais comete infração gravíssima.
Entre as mudanças, a que está tendo maior destaque é acerca da prisão dos motoristas que fazem a ingestão de bebidas alcoólicas provocando acidentes de trânsito. Anteriormente, o condutor que causasse acidente com vítima tendo por consequências lesões corporais ou óbito, respondia o processo em liberdade, todavia, com a nova alteração não será mais possível o cumprimento de penas alternativas.
Confira outras principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro:
a) Infrações leves e médias serão punidas apenas com advertência, salvo reincidência nos últimos 12 meses;
b) Os veículos que possuem recall apenas terão o licenciamento aprovado se comprovada a regularização ao atendimento às campanhas;
c) A permissão para crianças andarem como passageiras de motocicletas é apenas com 10 anos de idade;
d) Os motoristas que não possuem infrações de trânsito no período de 12 meses, serão cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores, tendo como privilégio a concessão de benefícios fiscais e tributários regulamentados pela União, Estado e Município;
e) A lei passa a considerar infração gravíssima não reduzir a velocidade ao ultrapassar os ciclistas;
f) Para a renovação da CNH para as categorias C, D e E, é obrigatório a realização do exame toxicológico;
g) O prazo para apresentação de defesa prévia ou indicação de condutor é ampliado para trinta dias, não apenas quinze como previsão anterior;
h) A utilização dos faróis acessos passa a ser obrigatório apenas em vias de faixa simples e fora no perímetro urbano;
KAMILA HENNING ROSSATO DA COSTA
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796