ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO: IGP-M PARA IPCA-E
11/06/2021

 

Em abril de 2021 a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF de nº 818.

 

O objetivo da demanda é solucionar relevante controvérsia constitucional sobre os índices de correção monetária previstos em contratos de locação residencial e comercial, substituindo o Índice Geral de Preços (IGP) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como índice de correção dos contratos de locação.

 

Recentemente o IGPM atingiu as maiores altas da história desde 2003, prejudicando sobremaneira os locatários e empresários, em decorrência do agravamento da crise socioeconômica acarretada pela pandemia de COVID-19. Por isso, as entidades sindicais defendem que a substituição pelo índice IPCA é capaz de preservar o equilíbrio econômico dos contratos de locação e resguardar preceitos fundamentais, tais como valores sociais do trabalho, da livre iniciativa, redução de desigualdades, livre concorrência, direitos do trabalho, dentre outros.

 

NO STF

A ADPF nº 818 está sob relatoria do Ministro Roberto Barroso, aguardando análise e julgamento.

 

PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADES SINDICAIS

Entidades sindicais estão se habilitando e intervindo junto ao processo na qualidade de Amicus Curiae*, em razão da relevância da matéria, para defender o interesse de trabalhadores, comércio e empresas no caso, eis que a definição da matéria pelo STF na ADPF nº 818, poderá beneficiar todos aqueles que pretendem obter essa alteração nos contratos de locação, haja vista que os Tribunais Estaduais têm divergido sobre o tema.

 

*O QUE É AMICUS CURIAE?

Qualidade jurídica daquela pessoa, órgão ou entidade que tem profundo interesse em uma questão jurídica levada à discussão no poder judiciário, sendo-lhe possibilitada a intervenção no processo de modo a auxiliar no julgamento do caso, com esclarecimento de fatos e análise de fundamentos jurídicos do pedido.

 

Entidades que já se habilitaram:

- ABRASCE

- NCST

- S.B

- CONTEC

 

AGDA MÁIRA QUEIROZ DOS REIS
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796



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