PROGRAMA CATARINENSE DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE 2021
23/07/2021

Foi sancionado pelo Governador do Estado o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (PREFIS-SC/2021), que tem como objeto solucionar problemas de endividamentos fiscais ocorridos no período da Pandemia.
 

Em regra geral, o PREFIS permite a regularização dos débitos tributários relativos ao ICMS, ITCMD e IPVA com redução de multa e juros, com prazo de pagamento de até 60 (sessenta) meses.


ICMS
Poderão ser objeto do PREFIS, o ICMS com fato gerador até 31 de dezembro de 2020.
 
 
Modalidade parcelada
>> Fatos Geradores: entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020;
>>Primeiro pagamento: até 31 de agosto de 2021;
>> A redução de multa e juros obedecerá a seguinte proporção, sendo que:
 
 
30% - na hipótese de pagamento parcelado em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e sucessivas;

 
50% - na hipótese de pagamento parcelado em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais, iguais e sucessivas;

 
60% - na hipótese de pagamento parcelado em até 36 (trinta e seis) prestações mensais, iguais e sucessivas;

 
75% - na hipótese de pagamento parcelado em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais, iguais e sucessivas;

 
80% - na hipótese de pagamento parcelado em até 12 (doze) prestações mensais, iguais e sucessivas; e


Modalidade parcela única
>>Fatos Geradores: até 31 de dezembro de 2020;
>>A redução de multa e juros obedecerá a seguinte proporção, sendo que:
 

90% - hipótese de pagamento do débito em parcela única até 31 de agosto de 2021.
 

ITCMD
Poderão ser objeto do PREFIS os seguintes créditos tributários de ITCMD:
 
>> não constituídos de ofício, vencidos até 31 de dezembro de 2020;
>> constituídos de ofício até 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em dívida ativa;
>> Redução de multa e juros até 90%.
 

IPVA
Poderão ser objeto do PREFIS os créditos tributários relativos ao IPVA, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com as seguintes regras:
 
>> Fatos Geradores: até 31 de dezembro de 2020;
>> Redução de 90% (noventa por cento), na hipótese de pagamento integral do débito até 31 de agosto de 2021. 
 
 
O PREFIS-SC/2021 revela-se como uma interessante oportunidade de regularização de débitos fiscais junto ao Governo do Estado. Por exemplo, levando-se em consideração que em muitos casos a multa e os juros compõe a maior parte da dívida fiscal do contribuinte, uma redução de 90% nessas rubricas implicaria em um desconto de mais de 50% do valor devido.
 
 
 
EDUARDO HIRT
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796



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