EMPRESAS DO SIMPLES PODERÃO ADERIR À NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
14/01/2022
Governo Federal, através da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo Edital 01/2022, anunciou a Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional, que se trata de uma negociação ao microempreendedor individual, à microempresa e à empresa de pequeno porte pagar débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e descontos sobre o valor total.
Quais débitos podem ser negociados?
Débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2021, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos.
Benefícios
Pagamento de entrada de 1%, dividida em 3 prestações, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser em:
-- até 9 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
-- até 27 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;
-- até 47 meses, com desconto de 40% sobre o valor total;
-- até 57 meses, com desconto 35% sobre o valor total;
Por onde realizar a negociação?
Através do portal REGULARIZE. Clicar na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Neste momento, o contribuinte será direcionado para o Sistema de Negociações (SISPAR).
Eduardo Hirt
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796
Fontes:
Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional
Edital nº 1/2022 - PGFN