ALTERAÇÕES DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS DE BLUMENAU
18/01/2022

A Lei Complementar Municipal 1.393/2021, que foi publicada em 20/12/2021, de iniciativa do prefeito Mário Hildebrand, alterou o Código Tributário do Município. 

 

As alterações aprovadas estão a seguir destacadas: 

 

Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis realizada Inter Vivos (ITBI) 

A partir de um projeto de lei que visava afastar expressamente a responsabilidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de proprietários registrais, que venderam o imóvel pelos chamados “contratos de gaveta”, mas ainda constavam como donos no registro imobiliário, sem a efetiva transferência registral ao comprador, o município de Blumenau entendeu necessário o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal a fim de desestimular esta prática. 

 

Para tanto, foi aprovada a responsabilidade solidária pelo ITBI do cedente do imóvel e dos tabeliães, sendo que que este imposto era em geral de responsabilidade exclusiva do comprador do imóvel. 

 

Destarte, é importante que aqueles que, a partir de agora, realizem operações de compra e venda de imóvel por “contratos de gaveta”, analisem este novo elemento de risco, pois podem eventualmente serem demandados pelo pagamento do imposto que até então era de responsabilidade do comprador

 

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 

No que diz respeito ao ISS, foi reduzida a alíquota de 3% para 2%, durante os exercícios de 2022 e 2023, aos serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres; de 5% para 2% aos serviços de armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie; e, por fim, de 5% para 2% aos serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 

 

Tal medida busca o incentivo à retomada de setores da economia local mais severamente afetados pela pandemia. 

 

Atividades eventuais ou temporárias 

Para melhor remunerar o Poder Público pelos serviços de fiscalização dos eventos temporários, a nova redação da lei é mais abrangente, a fim de abarcar as atividades coletivas de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política, com concentração ou fluxo de pessoas, realizadas por tempo pré-determinado e em locais previamente autorizados pela municipalidade. 

 

Em relação aos valores, a Taxa de Licença para Realização de Evento ou Exercício de Atividade Temporária foi revista, passando o valor diário de R$ 21,00 para R$ 50,00; e o mensal de R$ 121,42 para R$ 125,00. Ademais, foram criadas as modalidades semestral (R$ 250,00) e anual (R$ 300,00). 

 

Por outro lado, novas categorias foram incluídas na lista de atividades isentas, conforme abaixo. Anteriormente, eram isentos apenas os vendedores ambulantes de livros, jornais e revistas; engraxates ambulantes; e todos que exercem atividades em escala ínfima. 

 

Atividades isentas: 

I – as apresentações artísticas; 

II- o engraxate; 

III – o artesão ou agricultor que realizar a venda exclusiva de seus produtos; 

IV – o comerciante exclusivo de títulos de capitalização, inclusive pessoa jurídica; 

V – o evento beneficente; 

VI – a prestação de serviços sem fins lucrativos; 

VII – o serviço exclusivo de locação de equipamentos voltados para a mobilidade urbana, tais como bicicletas, patins, patinetes, skates e similares; 

VIII – o comerciante que executar sua atividade de forma itinerante, fora da área de interesse, assim denominado em legislação específica, com equipamento inferior a 3,00m² (três metros quadrados); 

IX – o parklet. 

 

Vigência 

Conforme consta do processo legislativo municipal, após a votação em dois turnos pela Câmara dos Vereadores, o projeto foi sancionado pelo prefeito e convertido em lei, produzindo efeitos imediatos, exceto quanto às alterações na Taxa de Licença para Realização de Evento ou Exercício de Atividade Temporária, cuja validade ocorrerá decorridos 90 (noventa) dias após a publicação, realizada em 20/12/2021. 

 

Link para acesso ao Código Tributário Municipal atualizado: https://www.blumenau.sc.gov.br/enotablu-legislacao&download=1f293a601cc7ca2d91fffd0d56f0dde9

 
 
 
Lucas Koerich
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796



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