PERMITIDA A EDIFICAÇÃO ÀS MARGENS DE RIOS E LAGOS EM ÁREA URBANA
25/01/2022

Foi sancionada e está em vigor a Lei n. 14.285/2021, a qual altera o Código Florestal para permitir a regularização e edificação às margens de corpos d’água em áreas urbanas. Ademais, os municípios passam a deter competência para definir os limites para construção nas faixas marginais. 
 
A polêmica em relação ao assunto é antiga. Anteriormente, a Lei n. 6.766/1979 determinava que fosse respeitada a distância de 15 metros para edificação às margens de águas correntes (ex.: rios) e dormentes (ex.: lagoas), enquanto o Código Florestal sancionado em 2012 fixava o limite de 30 a 500 metros, a depender da largura do rio. 
 
Tendo em vista o conflito entre normas, o Superior Tribunal de Justiça firmou a tese de que na vigência do Código Florestal deveria ser observada a extensão não edificável contida no seu art. 4º (Tema Repetitivo 1.010). Já o Supremo Tribunal Federal reconheceu não apenas a prevalência do Código Florestal, mas também a eficácia retroativa, ou seja, para alcançar fatos pretéritos (RE 1051404 AgR/SP). 
 
Em vistas de pôr fim às discussões, a Lei n. 14.285/2021 passou a tratar dos temas debatidos nas instâncias extraordinárias, permitindo que os municípios definam faixas marginais distintas daquelas prevista no Código Florestal, seja no plano diretor ou por meio de lei municipal de uso do solo. 
 
Além de estarem inseridas em área urbana consolidada, não pode ocorrer a ocupação de áreas de risco de desastres e devem ser observadas as diretrizes do plano de recursos hídricos. Por fim, há necessidade de que as atividades ou empreendimentos a serem instalados nesses locais possuam utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. 
 
A aprovação da referida lei é de grande relevância social e econômica para o estado de Santa Catarina, o qual, como se sabe, possui inúmeras cidades fundadas às margens de rios e a proeminência do setor da construção civil no litoral, e busca regularizar a situação de edificações inseridas na antiga extensão não edificável.  
 
 
 
 
 

Lucas Koerich
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796



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