PUBLICADA LEI QUE PERMITE RETORNO DE GESTANTES AO TRABALHO PRESENCIAL
11/03/2022

Foi publicado no dia 10/03/2022, no Diário Oficial da União (DOU), a Lei n. 14.311/2022, que altera o disposto na Lei nº 14.151/2021,  permitindo o retorno das empregadas gestante às atividades presenciais.
 
Até então, a Lei n. 14.151/2021 determinava a obrigatoriedade do afastamento das gestantes do ambiente de trabalho presencial, o que deveria acontecer sem qualquer prejuízo da remuneração da trabalhadora.
 
Contudo, diante do novo cenário nacional de casos de Covid, com a queda constante da média móvel nas últimas semanas, torna-se possível, por meio da nova lei, o retorno às atividades presenciais nos seguintes casos:
 
I – após encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da COVID-19;
II – após a vacinação contra a COVID-19, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; e
III – em caso de a gestante optar pela não vacinação contra a COVID-19, mediante termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial.
 
Assim, a empregada gestante com esquema vacinal completo está obrigada a retornar ao trabalho presencial, caso seja essa a determinação de seu empregador.
 
Para a grávida que optar por não se vacinar, deverá ser assinado um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

 
Leonardo Menel Althoff
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796



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