ACORDO DE SÓCIOS: ENTENDA O QUE É E QUAL SUA IMPORTÂNCIA
31/03/2022

Quando a empresa caminha bem, é natural que a relação entre sócios seja uma maravilha. Mas, é só alguma coisa sair fora do planejado, que os conflitos começam a surgir.

 

Para minimizar o impacto de tempos ruins, um bom acordo de sócios pode ser muito útil.

 

Enquanto o contrato social é documento público que regula as direitos e obrigações dos sócios para com a empresa, e como se dará o funcionamento desta, o acordo de sócios visa regular a relação entre os sócios em si.

 

Trata-se de um contrato particular, no qual podem ser estabelecidos direitos e obrigações recíprocas, para além daqueles previstos no contrato social da empresa, relacionados à gestão da sociedade, promovendo um cenário previsível e mitigando comportamentos abusivos entre sócios.

 

Neste contrato os sócios podem dispor livremente sobre seus interesses, desde que não viole a lei, não conflite com o contrato social ou com os interesses da empresa.?

 

Algumas cláusulas interessantes para fazer constar no Contrato de Acordo de Sócios:

- Podem ser pontuadas as atividades e responsabilidades de cada sócio dentro da organização;

- As condições de entrada, saída e exclusão de sócios;

- Condições para compra e venda de cotas e preferências;

- Confidencialidade da fórmula do negócio;

- Cláusulas de não concorrência entre sócios;

- Valor e condições de pró-labore de sócios administradores e de pagamento de distribuição de lucros;

- Fiscalização de atos de administradores;

- Forma e quórum aprovação para decidir sobre determinada matéria (acordo de voto).

 

Por ser um contrato particular, este documento pode ficar em sigilo, ou seja, não ser registrado na Junta Comercial. Dessa forma se evita a publicidade de informações importantes do seu negócio, que não convêm colocar no contrato social da empresa, que é um documento público e que pode ser acessado por qualquer pessoa, inclusive por concorrentes. Todavia, ficando em sigilo, os direitos e obrigações previstos no Acordo de Sócios não poderão ser oponíveis contra terceiros.

 

O Acordo de Sócios, portanto, mostra-se como um importante instrumento obrigacional, com caráter de título executivo extrajudicial (se assinado por 2 testemunhas), amplamente utilizado e aceito na prática, que pode evitar perdas financeiras, abusividades entre sócios e a ruína da empresa.

 

 

Agda Máira Queiroz dos Reis

CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL

OAB/SC 1.796



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