ENTENDA OS IMPACTOS E SAIBA COMO PROTEGER SUA EMPRESA
17/04/2025

O que está em jogo?

Em 14 de abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a licitude da contratação de trabalhadores como pessoa jurídica (PJ) — prática conhecida como pejotização.

A medida busca uniformizar o entendimento jurídico em torno da contratação de prestadores de serviço autônomos e, principalmente, evitar decisões conflitantes que vinham sendo tomadas por diferentes tribunais, especialmente na Justiça do Trabalho.

 

O que é pejotização?
A pejotização ocorre quando uma empresa contrata um profissional como pessoa jurídica, ao invés de firmar vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Essa prática é comum em áreas como: Advocacia associada; Tecnologia da informação; Saúde; Representação comercial; Artes e produção cultural; Corretagem de imóveis...

A contratação como PJ pode ser vantajosa para ambas as partes, desde que feita de forma legal e transparente, sem fraudes ou tentativas de mascarar uma relação de emprego.

 

O que o STF já decidiu sobre o tema?

Essa posição foi consolidada em precedentes como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, nos quais o STF reconheceu a constitucionalidade da terceirização de atividades-fim e a validade de outras formas de relação de trabalho distintas do vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).?

No entanto, a Justiça do Trabalho frequentemente desconsiderou essa jurisprudência, reconhecendo vínculos CLT mesmo em contratos formais de prestação de serviços. Isso gerou insegurança jurídica e sobrecarga ao próprio STF, que passou a receber reclamações contra essas decisões.

 

A nova decisão e o Tema 1389
Para enfrentar esse cenário, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos em curso que tratam da licitude da contratação de PJ até que seja julgado o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603, que discute o Tema 1389 de repercussão geral.

 

Esse julgamento irá definir:

- A validade da contratação de prestadores de serviço como PJ

- A competência da Justiça do Trabalho para julgar esses casos

- Quem deve provar a existência de vínculo empregatício ou fraude: o trabalhador ou o contratante?

- A decisão final terá efeito vinculante e deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.

 

O que muda para as empresas?
A suspensão dos processos dá um respiro momentâneo às empresas, mas também reforça a necessidade de cautela e regularidade nas contratações por meio de pessoa jurídica.

Mesmo sendo válida, a contratação PJ pode ser descaracterizada se houver indícios de vínculo empregatício. Por isso, é fundamental que o contrato e a prática estejam alinhados à legislação.

 

Como contratar PJ com segurança jurídica?

Cuidados ao elaborar o contrato
- Descreva com clareza o escopo dos serviços, prazos e entregas.
- Evite cláusulas que indiquem subordinação direta, como horário fixo ou local obrigatório de trabalho.
- Estabeleça remuneração por entrega ou projeto, e não por tempo de serviço.
- Não inclua obrigações típicas da CLT, como controle de ponto, férias, 13º, aviso prévio etc.
- Garanta que o prestador tenha liberdade para atender outros clientes, evitando cláusulas de exclusividade.
- Formalize o contrato entre CNPJs, e não com a pessoa física do sócio.

 

Práticas que devem ser evitadas
- Evite situações que podem ser interpretadas como vínculo empregatício:
- Subordinação: ordens diretas, metas internas, relatórios obrigatórios.
- Pessoalidade: exigência de que o serviço seja feito apenas por um sócio específico.
- Habitualidade: prestação contínua por tempo indeterminado, como se fosse um funcionário fixo.
- Onerosidade disfarçada: pagamentos fixos mensais, desvinculados de entregas reais.
- Integração à empresa: participação em rotinas, reuniões e normas internas como se fosse um colaborador.


A contratação de prestadores como PJ continua sendo uma opção válida e estratégica para muitas empresas. Porém, diante da suspensão dos processos pelo STF e do julgamento pendente do Tema 1389, é fundamental reforçar a atenção aos contratos e à forma como essas relações são conduzidas na prática.

Mais do que evitar litígios, esse cuidado garante segurança jurídica, previsibilidade e respeito à legislação.



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