PARCELAMENTO DE DÍVIDAS DO SIMPLES NACIONAL
24/01/2023

Se você ou sua empresa possui dívidas com o Governo Federal, agora parece um bom momento para buscar a regularização. São diversas medidas que vêm sendo publicadas que facilitam a negociação das dívidas.



Dentre estas, destaca-se o Edital que trouxe as propostas para a regularização de valores devidos por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).


 
Adesão:
>> Até dia 31.01.2023 (19h)
>> Através do REGULARIZE http://www.regularize.pgfn.gov.br


 
As dívidas incluídas neste Edital são aquelas inscritas em dívida ativa:
>> Há mais de 1 (um) ano, na transação do contencioso de pequeno valor; ou
>> Até 31 de dezembro de 2022, nas demais hipóteses;


 
Possibilidades:
>> Parcelamento até 133 prestações;
>> Descontos para dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
>>  Utilização de créditos próprios ou adquiridos de terceiros;


 
Grau de Recuperabilidade:
A PGFN analisa a situação cadastral, patrimonial e econômica do devedor a partir de critérios estabelecidos;


 
Dívidas irrecuperáveis:
>> Inscritas em dívida ativa há mais de 15 (quinze) anos;
>> Com exigibilidade suspensa por decisão judicial, há mais de 10 (dez) anos;
>> De titularidade de devedores: falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação, com CNPJ baixado, em inexistência de fato, inapto por omissão de declarações entre outras;
>> Processos de execução fiscal arquivados há mais de 3 (três) anos;



 
Eduardo Hirt
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796



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