HOMENS E MULHERES COM IGUAL SALÁRIO É LEI!
14/07/2023
No espírito do princípio da não discriminação, tão enfatizado atualmente, foi promulgada no último dia 3 de julho a Lei 14.611/23, que trata da igualdade salarial entre mulheres e homens. A lei estabelece que a igualdade salarial é obrigatória para trabalhos de igual valor ou na mesma função. Embora a discrepância salarial nessas condições já ensejasse a equiparação salarial (art. 461 da CLT), isso frequentemente não era cumprido. Agora, a norma garante o direito à indenização por danos morais para a parte prejudicada.
Além disso, a lei estipula que o empregador deverá pagar uma multa de dez vezes o novo salário ao empregado discriminado, e essa multa será dobrada em caso de reincidência.
A lei também aborda medidas para promover a igualdade salarial, como a implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, que incluam a capacitação de gestores, lideranças e funcionários(as) sobre a equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho. Além disso, incentiva a capacitação e formação das mulheres para ingressar, permanecer e progredir no mercado de trabalho em condições iguais às dos homens.
Conforme a norma, empresas com 100 ou mais empregados devem fornecer relatórios semestrais transparentes sobre salários e critérios de remuneração. Esses relatórios devem conter informações que permitam uma comparação objetiva dos salários e remunerações entre homens e mulheres. Caso seja constatada desigualdade salarial, além da possibilidade de equiparação salarial, a empresa deverá implementar um plano de ação, com a participação dos sindicatos e representantes dos trabalhadores, para eliminar a disparidade. Esse plano deve estabelecer metas e prazos, sob pena de multa administrativa no valor de 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários-mínimos.
Nelson Leiria
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796