EMPRESÁRIO, SAIBA O QUE FAZER
08/08/2023
Empresário, ao receber um atestado médico de um empregado, é fundamental verificar sua validade, especialmente se a prática se tornar recorrente. Caso suspeite da autenticidade do documento, é importante investigar e agir com total sigilo, cautela e discrição, pois qualquer acusação precipitada e injusta pode gerar grandes problemas para a empresa.
Ao duvidar da idoneidade do documento:
1- Consulte no Portal do Conselho Federal de Medicina o número de CRM do médico que consta no atestado;
2- Verifique se o documento possui rasuras ou sinais de adulteração;
3- Confirme junto ao hospital ou clínica a identificação e legitimidade do médico indicado no documento e a veracidade das informações contidas no atestado;
4- Solicite esclarecimentos ao hospital ou clínica sobre quaisquer divergências entre as informações contidas no atestado e as informações repassadas pela instituição;
5- Chame o empregado para uma conversa privada, de preferência na presença de uma testemunha, sobre as incongruências identificadas no atestado.
* Lembre-se: lide com a situação de maneira sigilosa e ética, sem expor o empregado a qualquer situação desconfortável ou vexatória.
Comprovada a entrega de um atestado falso, o que é considerado uma falta grave, as seguintes ações podem ser tomadas:
- Advertência;
- Suspensão;
- Demissão por justa causa (dentro de 30 dias após recebimento do atestado falso);
- Demissão sem justa causa (após os 30 dias, caso não haja comprovação).
É importante ressaltar que o funcionário só pode sofrer uma penalização pela falta cometida.
Uma relação de trabalho é baseada em confiança mútua. Assegure-se de agir com ética e sensatez, buscando combater fraudes e gerando um ambiente de trabalho justo e seguro!
Agda Reis
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796