CÂNCER DE MAMA
13/10/2023
Outubro é o mês de conscientização e prevenção ao câncer de mama, e a CHL Advocacia apoia essa importante causa.
Preparamos esse artigo com a finalidade de ampliar o conhecimento da população sobre os direitos e garantias das pessoas que estão na árdua batalha contra o câncer de mama.
Conheça alguns dos direitos e garantias do portador de CÂNCER DE MAMA:
- Tratamento pelo SUS
O paciente com câncer tem direito de ser submetido ao tratamento integral pelo SUS, no prazo de até 60 dias da data do diagnóstico.
- Saque do FGTS
O paciente ou seus dependentes podem sacar e movimentar a conta do FGTS, se comprovado o estado de tratamento do câncer, com atestado médico com validade não superior a 30 dias, indicando o diagnóstico, estado clínico e demais informações sobre o tratamento (Lei 8.922/94).
- Quitação de financiamento imobiliário pelo SFH
Ao firmar um financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro de Habitação, o adquirente também adere a um seguro próprio, que garante a quitação do financiamento em caso de invalidez ou morte.
Se o adquirente for acometido por invalidez total e permanente em razão de câncer diagnosticado posteriormente à assinatura do contrato de financiamento do imóvel, ficando inapto para o trabalho, pode ter direito a esta garantia.
- Isenção de IR na aposentadoria
Portadores de câncer têm direito à isenção do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadora, reforma e pensão, inclusive as complementações.
- Folga no trabalho para realização de exames
O(a) trabalhador(a) portador de câncer pode se ausentar do trabalho, sem prejuízo no salário, por até 3 dias, em 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer, desde que devidamente comprovados (Art. 473, inciso XII da CLT).
- Justificativa para demissão
A demissão sem justa causa de funcionário por motivo de doença grave (como o câncer), é considerada discriminatória. Isso não significa que o portador de câncer tem direito à estabilidade, mas em caso de demissão, o empregador precisa apresentar justificativa plausível, comprovando que não há qualquer relação com a doença.
- Licença para tratamento
A Lei 8213/91 garante aos trabalhadores o direito de afastamento das atividades por até 15 dias para tratamento de saúde, com a apresentação do atestado médico. Se o período de afastamento ultrapassar 15 dias consecutivos, o paciente deve solicitar auxílio-doença junto ao INSS.
- Auxílio-doença
Todo trabalhador contribuinte do INSS tem direito ao auxílio-doença, em caso de incapacidade e necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
O trabalhador portador de câncer também tem esse direito, com um benefício: não precisa cumprir o prazo de carência (mínimo de 12 meses de contribuição).
Agda Reis
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796