CÂNCER DE MAMA
13/10/2023

Outubro é o mês de conscientização e prevenção ao câncer de mama, e a CHL Advocacia apoia essa importante causa.

 

Preparamos esse artigo com a finalidade de ampliar o conhecimento da população sobre os direitos e garantias das pessoas que estão na árdua batalha contra o câncer de mama.

 

Conheça alguns dos direitos e garantias do portador de CÂNCER DE MAMA:

 

- Tratamento pelo SUS

O paciente com câncer tem direito de ser submetido ao tratamento integral pelo SUS, no prazo de até 60 dias da data do diagnóstico.

- Saque do FGTS

O paciente ou seus dependentes podem sacar e movimentar a conta do FGTS, se comprovado o estado de tratamento do câncer, com atestado médico com validade não superior a 30 dias, indicando o diagnóstico, estado clínico e demais informações sobre o tratamento (Lei 8.922/94).

- Quitação de financiamento imobiliário pelo SFH

Ao firmar um financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro de Habitação, o adquirente também adere a um seguro próprio, que garante a quitação do financiamento em caso de invalidez ou morte.

Se o adquirente for acometido por invalidez total e permanente em razão de câncer diagnosticado posteriormente à assinatura do contrato de financiamento do imóvel, ficando inapto para o trabalho, pode ter direito a esta garantia.

- Isenção de IR na aposentadoria

Portadores de câncer têm direito à isenção do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadora, reforma e pensão, inclusive as complementações.

 

- Folga no trabalho para realização de exames

O(a) trabalhador(a) portador de câncer pode se ausentar do trabalho, sem prejuízo no salário, por até 3 dias, em 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer, desde que devidamente comprovados (Art. 473, inciso XII da CLT).

 

- Justificativa para demissão

A demissão sem justa causa de funcionário por motivo de doença grave (como o câncer), é considerada discriminatória. Isso não significa que o portador de câncer tem direito à estabilidade, mas em caso de demissão, o empregador precisa apresentar justificativa plausível, comprovando que não há qualquer relação com a doença.

 

- Licença para tratamento

A Lei 8213/91 garante aos trabalhadores o direito de afastamento das atividades por até 15 dias para tratamento de saúde, com a apresentação do atestado médico. Se o período de afastamento ultrapassar 15 dias consecutivos, o paciente deve solicitar auxílio-doença junto ao INSS.

 

- Auxílio-doença

Todo trabalhador contribuinte do INSS tem direito ao auxílio-doença, em caso de incapacidade e necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

O trabalhador portador de câncer também tem esse direito, com um benefício: não precisa cumprir o prazo de carência (mínimo de 12 meses de contribuição).

 

 

Agda Reis
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796



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