DICAS PARA COMPRAS ONLINE NA BLACKFRIDAY
20/11/2023
Black Friday chegando e se você pretende realizar alguma compra online, aqui vão algumas dicas de segurança para a prevenção de golpes:
- Verifique se a conexão do site é segurança clicando no cadeado ao lado da URL:
- Acesse o histórico de reclamações no Procon de seu município e no site http://consumidor.gov.br para verificar a reputação da loja;
- Verifique se a loja fornece em algum campo do site o número de CNPJ, endereço de eventual estabelecimento físico, contatos e canais de comunicação;
- Acesse as políticas de reclamação, devolução e troca de produtos, além daquelas relacionadas à privacidade e proteção de dados;
- Não forneça informações pessoais desnecessárias para a realização da compra;
- Preferencialmente, evite sites que somente aceitam pagamento via boleto e utilize a opção crédito, pois caso haja fraude, torna-se mais fácil o reembolso;
- Se possível, finalize com um cartão virtual (que é diferente do cartão digital, pois não está vinculado ao cartão físico);
- Guarde todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor e forma de pagamento, número de protocolo da compra ou do pedido, prazo de entrega, valor de frete e taxas adicionais etc.;
- Exija nota fiscal.
Embora possa haver uma distinção de preço entre os estabelecimentos físico e online, a informação e a comunicação da loja deve ser muito clara e precisa. Caso isso não aconteça, o consumidor poderá exigir o menor preço ofertado.
A indefinição de um tempo máximo para a entrega do produto é considerada prática abusiva e ilegal. Se houver atraso ou o item simplesmente não for entregue, o consumidor pode optar entre:
a) a entrega imediata do item adquirido;
b) a entrega de um produto de qualidade equivalente, se o item inicial não estiver mais disponível em estoque; ou
c) o cancelamento da compra e a devolução integral do valor pago, incluindo o frete e outras taxas, além de eventuais perdas e danos decorrentes da demora (desde que comprovados).
De igual modo, é vedado o cancelamento por parte do fornecedor, pois a oferta deve ser cumprida, e o consumidor pode exigir a entrega do produto ou a devolução do valor pago.
Se ainda assim, recebida a compra, o produto não atender às expectativas, é garantido o direito de arrependimento e o consumidor possui até sete dias, a contar da data de entrega, para promover a devolução e receber seu dinheiro de volta, inclusive de frete e outras taxas, mesmo sem qualquer justificativa.
Constatado vício ou defeito do produto, aplicam-se as regras e prazos do Código de Defesa do Consumidor.
Alexa Schmitt de Sousa
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796