PORTARIA AMPLIA LISTA DE DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO
08/12/2023
A empresa é responsável pela saúde e segurança de seus empregados, por exigência legal ou do próprio contrato de trabalho, assim deverá tomar as cautelas necessárias visando minorar suas responsabilidades em caso de doenças ou acidentes do trabalho.
Assim as empresas devem observar que o Ministério da Saúde atualizou, por meio da Portaria nº 1.999 — que começará a valer no dia 29 de dezembro - a lista de doenças relacionadas ao trabalho, as chamadas doenças ocupacionais.
O número quase dobrou: de 182 para 347 patologias, tendo sido incluídas doenças como:
- covid-19,
- burnout,
- abuso de drogas,
- tentativa de suicídio,
- transtornos mentais e
- alguns tipos de câncer.
São classificadas como doença ocupacional, qualquer tipo de complicação de saúde que o empregado adquira em decorrência da sua atividade profissional, e das condições do local de trabalho, as quais são tidas como acidente do trabalho, conforme artigo 20 da lei de número 8.213/91.
Essa inclusão de novas patologias, amplia as possibilidades de trabalhadores conseguirem uma estabilidade de 12 meses no emprego após a alta médica, não podendo ser demitido sem justa causa neste período.
Face a isso, sempre que o trabalhador for acometido de alguma doença, é importante identificar se a doença tem origem laboral, direta ou indiretamente.Se tiver relação, a empresa precisa emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), gerando direito ao trabalhador receber o benefício previdenciário chamado de “auxilio doença acidentário”, que garante a estabilidade no emprego durante 12 meses após a alta médica.Caso contrário, a empresa não irá emitir a CAT, pois trata-se de doença comum a qual embora gere direto a um benefício “auxilio doença previdenciário”, não garante permanência do emprego.
Nelson Leiria
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796