ENTENDA COMO FUNCIONA NA PRÁTICA
12/12/2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante relacionada aos motoristas de aplicativos, derrubando uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT 3) que reconhecia o vínculo trabalhista entre um motorista de aplicativo e a Cabify. Essa decisão reforça a posição do STF contra os argumentos que questionam a 'uberização' do mercado de trabalho.

O que isso significa na prática?

A regulamentação do trabalho por aplicativos no Brasil ainda não está regulamentada por lei, mas o STF, mas embora a decisão não seja vinculante, certamente a Suprema Corte influenciará nas novas decisões dos juízes trabalhistas.

 

As empresas de aplicativos, como a Uber, consideram os motoristas como parceiros autônomos. Eles têm a liberdade de escolher seus horários e quais viagens aceitam pelo aplicativo. Em teoria, isso os coloca fora do escopo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

É importante notar que a opinião sobre o registro em carteira não é unânime entre os próprios motoristas. Representantes da categoria têm discutido com o governo e empresas uma possível regulamentação alternativa, visando definir a natureza jurídica das atividades e critérios mínimos de ganhos financeiros.

 

A 'uberização' do trabalho é um fenômeno que tem se espalhado por vários setores e requer regulamentação. O governo está trabalhando para estabelecer um acordo que ofereça garantias, especialmente em relação à remuneração mínima e cobertura previdenciária, visando a chamada 'segurança jurídica' e redução de ações judiciais relacionadas ao tema.

 

A falta de vínculo trabalhista também afeta outros casos, já que as empresas de tecnologia alegam ser apenas intermediárias e não responsáveis por ações de usuários cadastrados, como passageiros ou motoristas, em situações de violência, assédio, racismo e outros incidentes.

 

Advogados argumentam que essas empresas têm uma 'responsabilidade solidária' em situações de violência, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), visto que prestam um serviço de mobilidade e seus usuários são consumidores.

 

A questão da regulamentação do trabalho por aplicativos continua sendo um tópico relevante e em evolução, com implicações significativas para motoristas e empresas de tecnologia.

 

 

Priscila Leiria
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796



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