STJ firma importante precedente sobre criptoativo
05/06/2025
STJ reconhece que criptoativos integram o patrimônio do devedor e podem ser bloqueados para pagamento de dívidas
Em fevereiro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um marco relevante para o Direito Digital e o Direito Empresarial. No julgamento do REsp 2.127.038/SP, o tribunal reconheceu que criptoativos, como Bitcoin e outras moedas digitais, podem ser penhorados para quitação de dívidas judiciais.
A decisão fortalece a efetividade do processo de execução, alinhando o Judiciário à realidade da nova economia digital, em que os bens digitais ocupam papel significativo no patrimônio dos indivíduos e empresas.
Criptoativos como garantia: o que diz a decisão
Embora não tenham status de moeda oficial no Brasil, os criptoativos possuem valor econômico real. Com base nessa premissa, o STJ entendeu que tais ativos devem responder pelas dívidas do devedor, sendo, portanto, passíveis de penhora.
O tribunal também autorizou que os juízes possam determinar a expedição de ofícios às exchanges de criptomoedas, com o objetivo de localizar e bloquear esses ativos em nome do devedor.
Base legal aplicada na decisão
A fundamentação jurídica está ancorada em dois dispositivos legais importantes:
- Art. 789 do Código de Processo Civil (CPC): determina que todos os bens do devedor respondem pelo cumprimento de suas obrigações;
- Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019: obriga a declaração de criptoativos à Receita Federal, reconhecendo sua existência no ordenamento jurídico.
Segurança jurídica e inovação: a criação do CriptoJud
A decisão também indica um movimento de modernização institucional. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está desenvolvendo uma ferramenta específica, o CriptoJud, que deve auxiliar magistrados e servidores no rastreamento e bloqueio de criptoativos em processos judiciais.
Essa inovação reforça o equilíbrio entre a proteção ao devedor e a efetividade das execuções em favor dos credores, oferecendo maior previsibilidade e segurança jurídica para as partes envolvidas.
A possibilidade de penhora de criptoativos representa mais do que uma adequação do Direito à tecnologia: ela reafirma o compromisso do Judiciário com a proteção de direitos e com a busca pela efetividade da justiça.
Empresas, credores e operadores jurídicos devem estar atentos a esse precedente, que amplia os instrumentos disponíveis para a satisfação de créditos, respeitando as garantias legais de todas as partes.
Processo: REsp 2.127.038/SP – Relator Min. Humberto Martins – Julgado em 18/02/2025
Celso Antonio Machado
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 41.243