OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS DE ICMS COM REDUÇÃO DE MULTA E JUROS
22/01/2024
O Plano Recupera+ é uma iniciativa do Governo de Santa Catarina que visa oferecer condições facilitadas para a quitação de ICMS em atraso, com redução de multa e juros.
A adesão à opção de parcelamento deve ocorrer até 31/05/2024.
O plano oferece diversas vantagens, incluindo redução de multas e juros, possibilidade de parcelamento de dívidas de ICMS e outras facilidades que buscam auxiliar na recuperação econômica dos contribuintes, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022.
- PARCELA ÚNICA:
Os valores relativos a juros e multas serão reduzidos em:
95%, desde que o pagamento ocorra entre 1º de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024;
94%, desde que o pagamento ocorra entre 2 de abril de 2024 e 30 de abril de 2024; ou
93%, desde que o pagamento ocorra entre 1º de maio de 2024 e 31 de maio de 2024.
- PAGAMENTO PARCELADO:
Os débitos poderão ser parcelados, desde que o pagamento da 1ª parcela ocorra entre 01/01/20024 e 31/05/2024, os valores relativos a juros e multas serão reduzidos em:
90 % para pagamento em até 12 (doze) prestações mensais;
80% para pagamento em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais;
70% para pagamento em até 36 (trinta e seis) prestações mensais; ou
60% para pagamento em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais.
E ainda:
50% para pagamento em até 60 (sessenta) prestações mensais, desde que o pagamento da 1ª (primeira) prestação ocorra entre 01/01/2024 e 30/04/2024; e
40% para pagamento em até 72 (setenta e duas) prestações mensais, desde que o pagamento da 1ª (primeira) prestação ocorra entre 01/01/2024 e 1º/04/2024.
Fique atento aos prazos e condições na medida em que programas como estes do Governo do Estado de Santa Catarina não são frequentes.
Como aderir ao programa?
A adesão ao Plano Recupera+ deve ser feita através do site da SEF (www.sef.sc.gov.br) e será confirmada após o pagamento integral do tributo ou da primeira parcela. Contribuintes inscritos no CCICMS/SC podem fazer a adesão pelo S@T usando login e senha, enquanto aqueles não inscritos ou sem contabilista devem acessar diretamente a página da SEF/SC ou comparecer a uma unidade da SEF/SC para realizar o procedimento.
O próximo passo é encontrar uma modalidade que se enquadra no seu perfil e agir rapidamente para aproveitar as oportunidades oferecidas pelo Plano Recupera+. Não deixe de consultar os profissionais da sua confiança.
Eduardo Hirt
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796