AGORA PESSOAS COM MAIS DE 70 ANOS PODEM ESCOLHER O REGIME DE BENS
09/02/2024

No contexto de combater o etarismo como forma de preconceito em razão da idade, o que, inclusive, é considerado crime no Brasil (conforme o artigo 96 do Estatuto do Idoso), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o regime obrigatório de separação de bens em casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes.

 

Dessa forma, a norma do Código Civil que determina a obrigatoriedade do regime de separação de bens para essas pessoas fica mitigada. Conforme a decisão, para afastar essa obrigatoriedade, é necessário manifestar esse desejo por meio de uma escritura pública, a ser firmada em cartório. Além disso, ficou estabelecido que pessoas com mais de 70 anos que já estejam casadas ou em união estável podem alterar o regime de bens, mas para isso é necessário obter autorização judicial no caso do casamento, ou manifestar a vontade por meio de escritura pública no caso da união estável. Essa modificação terá efeitos patrimoniais apenas para o futuro.

 

O relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso (presidente), afirmou que a obrigatoriedade da separação de bens impede, apenas em função da idade, que pessoas capazes de praticar atos da vida civil, ou seja, em pleno gozo de suas faculdades mentais, definam qual o regime de casamento ou união estável mais adequado.

 

A tese de repercussão geral fixada para o Tema 1.236 da repercussão geral é a seguinte:

"Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública".

 

 

Nelson Leiria
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796



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