LOJISTAS COM BALCONISTAS QUE TRABALHAM EM PÉ DEVEM FICAR ATENTOS
14/02/2024

A Justiça do Trabalho decidiu recentemente que uma empresa do ramo de distribuição de medicamentos terá que pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma empregada que desenvolveu fasceíte plantar enquanto desempenhava suas funções no estabelecimento. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT 3) ressalta a importância de fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável para os empregados, especialmente aqueles que precisam trabalhar em pé por longos períodos.

 

A empregada em questão trabalhava principalmente em pé e andando, sendo responsável por buscar medicamentos e colocá-los em caixas que passavam por esteiras. O juiz responsável pelo caso concluiu que as atividades desempenhadas pela trabalhadora contribuíram para o desenvolvimento da doença ocupacional conhecida como fasceíte plantar. Além disso, foi constatado que a empresa foi negligente ao não adotar medidas para evitar o surgimento da doença, mesmo tendo conhecimento do risco ergonômico envolvido.

 

A perícia médica confirmou que a empregada foi acometida pela fasceíte plantar e que houve um nexo de causalidade entre seu trabalho e a doença. O perito destacou que a empresa tinha conhecimento do risco e propôs um rodízio de tarefas para evitar o padrão de movimentos que contribuíram para a doença, mas essa medida não foi implementada.

 

A decisão judicial se baseou no artigo 186 do Código Civil, que estabelece que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem comete um ato ilícito. Além disso, o artigo 927 do mesmo código determina que a pessoa que causar dano a outrem por ato ilícito fica obrigada a repará-lo.

 

A sentença destacou que a empresa negligenciou a integridade física da empregada e violou seu direito fundamental de ter um ambiente de trabalho seguro. A responsabilidade civil da empregadora foi reconhecida com base no ato ilícito, no dano e na relação de causa e efeito entre eles.

 

Para determinar o valor da indenização por danos morais, que foi fixado em R$ 5 mil, o tribunal considerou a gravidade do direito violado, o grau de culpa da empregadora e o fato de que as atividades da empresa agiram como concausa da doença.

 

Este caso destaca a importância de os empregadores proporcionarem condições de trabalho adequadas e seguras para seus empregados, especialmente aqueles que executam suas tarefas em pé por longos períodos. Garantir um ambiente de trabalho saudável não apenas atende às obrigações legais, mas também preserva a saúde e a integridade dos trabalhadores, contribuindo para um ambiente de trabalho mais justo e equitativo.

 


 Priscila Leiria
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796



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