MAIS UM MARCO NA LUTA POR IGUALDADE E DIREITOS
28/03/2024

Em uma decisão histórica no dia 13 de março de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu que todas as mães, incluindo aquelas em uniões homoafetivas que não gestaram, têm o direito à licença-maternidade. Este passo importante reconhece a diversidade familiar e assegura que a proteção maternal seja estendida a todas, refletindo o compromisso da Corte com a inclusão e o respeito às configurações familiares contemporâneas.

 

A nova norma destaca que tanto funcionárias públicas quanto empregadas sob o regime da CLT, em uniões estáveis homoafetivas, podem usufruir deste direito. E mais, se uma das mães usufruir da licença-maternidade, sua companheira poderá receber um benefício correspondente ao período de licença-paternidade. Essa medida visa garantir que ambas as mães possam se dedicar aos primeiros momentos vitais com seu filho, fortalecendo o vínculo familiar desde o início.

 

Este avanço foi inspirado no caso de um casal de mulheres que, por meio de inseminação artificial, decidiu expandir sua família, demonstrando a necessidade de adaptação das nossas leis aos novos contornos da parentalidade.

 

 

Priscila Leiria
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796



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