Semana Santa: Tradição, Reflexão e Legalidade
28/03/2024

À medida que a Semana Santa se aproxima, muitos brasileiros começam a planejar como irão aproveitar estes dias de profunda significância religiosa e cultural. No entanto, há sempre a dúvida: como a legislação brasileira trata esses dias, especialmente em termos de feriados e pontos facultativos?

 

A Lei e os Dias Santos

Segundo a legislação brasileira, mais especificamente a Lei Federal nº 10.607, de 2002, o único dia da Semana Santa considerado feriado oficial em todo o país é a Sexta-feira Santa, dia que marca a Paixão de Cristo. Isso significa que, legalmente, apenas este dia é reconhecido como feriado nacional, permitindo que empregadores e empregados se guiem por esta diretriz para suas atividades laborais.

 

Flexibilidade Institucional: Ponto Facultativo

Embora a quarta e a quinta-feira santa não sejam feriados oficiais, órgãos públicos federais, estaduais e municipais possuem a autonomia para declará-los como feriado ou ponto facultativo. Essa decisão permite que o funcionamento de tais órgãos seja opcional, contudo, é importante lembrar que isso não se aplica aos empregados regidos pela CLT na iniciativa privada, a menos que haja disposição contrária por parte do empregador.

 

Diretrizes para o Empregado

Empregados que optem por não trabalhar na quarta e/ou quinta-feira santa sem que haja concessão de folga por parte do empregador estarão sujeitos às normas internas da empresa, podendo essa ausência ser considerada como falta injustificada. Entretanto, há espaço para negociação. Empresas podem oferecer a opção de compensar esses dias em outras datas, descontá-los de um banco de horas acumulado ou, em situações acordadas via convenção coletiva, reconhecê-los como feriado, criando um ambiente mais favorável ao empregado.

 

Conselho prudente

A compreensão e o respeito às normas estabelecidas podem garantir um período de descanso sem preocupações ao empregado e à empresa e, claro, uma celebração consciente e plena.

 

 

Priscila Leiria
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796



2024 CASCAES, HIRT & LEIRIA - ADVOCACIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL - OAB/SC 1796/2011 WTEK TECNOLOGIA