PLANEJAMENTO SOCIETÁRIO
11/07/2024

Você já pensou como é importante dedicar um tempo para entender a sua relação societária, ou mesmo a estrutura dos negócios que você tem estabelecido com seus demais parceiros e investidores?  Você já parou para analisar com cuidado as cláusulas que estão presentes no Contrato Social da sua sociedade, e se elas efetivamente trazem segurança para a solução de eventual conflito que possa ocorrer?

 

Em regra geral, as pessoas pecam no planejamento societário por uma questão muito simples: estão tão estafadas por cumprir suas atividades diárias, que não conseguem dedicar um tempo para assuntos cuja relevância ou prioridade parecem ser diminutas.

 

Ocorre que você pode estar tendo uma falsa impressão sobre estas prioridades, estabelecendo uma correlação de maior relevância aos assuntos que estão mais presentes no seu dia a dia – que são mais lembrados – e, em contrapartida, alocando no final da fila aqueles que acabam não atraindo tanta atenção. Resistir a falsa impressão não é fácil, talvez até cansativo, mas é um esforço salutar.

 

É comum se ouvir que empresas em estágio inicial não teriam tempo e recursos para tratar de um tema que supostamente só seria relevante ao se atingir determinado patamar. O caso é que, quando esta empresa atingir este patamar de maior solidez – ou até mesmo ao revés, se encontrar em crise financeira –, certamente as negociações societárias já não serão mais as mesmas ou, a depender do caso, se tornarão impossíveis diante da nova realidade.

 

O planejamento societário nada mais é do que um exercício de organização, que exige esforço e dedicação, primariamente de forma abstrata, que depois será materializada em contratos e outros documentos empresariais.

 

Este planejamento pode envolver inclusive a análise dos objetivos da sociedade, dos sócios, eventuais riscos e problemas a fim de minimizar o impacto de eventos futuros adversos.

 

Dentre tantas regras que podem ser detalhadas no planejamento societário, cita-se apenas para fins de exemplo, questões relacionadas à administração dos negócios, medidas de governança corporativa, investimentos, regras de proteção de sócios minoritários ou majoritários, direito de veto, direito de retirada, direito de voto, venda de participação, distribuição de lucros desproporcionais, dentre outras. Você deve analisar e questionar de forma crítica, inclusive as regras sugeridas por terceiros – consultores e advogados – enquanto elas têm que ser adequadas à sua realidade.

 

O próprio planejamento estratégico da empresa, sob uma visão ampla, deveria refletir muito de suas diretivas nos documentos societários, a fim de estabelecer regras aos sócios para a sua aplicação, planos de investimentos, aumento do capital social, dentre tantas outras. Os sócios têm percepções e dependências diferentes da empresa, que na maioria não estão tão aparentes quanto se imagina. O exercício de reflexão de questões societárias faz parte deste planejamento cuja engenharia jurídica procura acomodar de melhor forma as suas particularidades.

 

Além das disposições contratuais, o planejamento societário pode incluir a própria arquitetura societária das empresas de um grupo, a forma de controle e de participação e a criação de classes especiais de quotas ou ações. Planejamentos poderão evoluir também, quando necessário, para um planejamento sucessório a vista da necessidade de a empresa sobreviver a uma alteração de comando, ou para fins de contenção de conflitos existentes em uma família. A morte é uma das poucas certezas que temos, e a gestão deste risco acaba sendo relegada a segundo plano, como se tivéssemos a mínima noção do dia e da hora que isso irá acontecer. A “holding familiar” é, em sua essência, uma ferramenta de planejamento, mas que deve ser utilizada com parcimônia, como um projeto arquitetado para uma situação específica, e não como uma receita de bolo, que seria sempre executada da mesma maneira.

 

Pense a respeito quanto antes, para que os documentos empresariais reflitam em grande parte as regras societárias que façam sentido para a sua realidade, de modo a evitar ficar à mercê da interpretação de terceiros sobre os destinos dos seus negócios.

 

Eduardo Hirt
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796

 



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