ITCMD SOBRE BENS NO EXTERIOR: O QUE MUDOU E COMO SE PREPARAR
03/04/2025

O Que Mudou e Como se Preparar

A recente Reforma Tributária trouxe mudanças significativas na cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), especialmente no que se refere à tributação de bens localizados no exterior. Essas alterações impactam diretamente o planejamento sucessório e a gestão patrimonial de indivíduos e empresas com ativos fora do país.

 

1. Contexto Constitucional e Necessidade de Lei Complementar

Historicamente, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu que a cobrança do ITCMD sobre bens situados no exterior dependeria da edição de uma lei complementar federal, que regulamentaria a competência dos estados para tributar heranças e doações com elementos internacionais.

No entanto, essa lei complementar nunca foi editada, gerando um vácuo normativo. Como consequência, alguns estados instituíram suas próprias regras para tributar esses bens, o que gerou discussões sobre a constitucionalidade dessas cobranças.

 

2. Julgamento do STF e a Emenda Constitucional nº 132/2023

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento do Tema 825 de repercussão geral, que os estados não poderiam cobrar ITCMD sobre bens no exterior na ausência de uma lei complementar federal.

Para suprir essa lacuna, em 2023 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 132, que introduziu o artigo 16 e estabeleceu regras provisórias para a tributação do ITCMD em casos envolvendo bens situados no exterior, até que a lei complementar definitiva seja editada.

 

3. Regras Provisórias Estabelecidas pela EC nº 132/2023

As novas regras provisórias estabelecem a seguinte competência para a cobrança do ITCMD:

Bens Imóveis e Direitos a Eles Relacionados: o imposto será devido ao estado onde o bem está localizado.

Doações com Doador Residente no Exterior:

- Se o donatário (quem recebe a doação) reside no Brasil, o imposto é devido ao estado de domícilio do donatário.

- Se o donatário também reside no exterior, o imposto é devido ao estado onde o bem está localizado.

Bens de Pessoa Falecida (De Cujus) com Residência no Exterior:

- Se o sucessor ou legatário reside no Brasil, o imposto é devido ao estado de domícilio do herdeiro.

- Se o sucessor ou legatário reside no exterior, o imposto é devido ao estado onde o bem está localizado.

 

4. Impactos no Planejamento Sucessório e na Gestão Patrimonial

Diante dessas mudanças, indivíduos e empresas que possuem ativos no exterior devem revisar seus planejamentos sucessórios e estratégias patrimoniais. A nova possibilidade de tributação pelo ITCMD impõe a necessidade de um planejamento minucioso para evitar surpresas fiscais e garantir conformidade com a legislação vigente.

 

5. Importância de Acompanhamento das Mudanças Legislativas

Com a complexidade tributária e as constantes mudanças legislativas, acompanhar as atualizações é essencial para compreender os impactos na tributação patrimonial e sucessória. As discussões sobre uma lei complementar definitiva ainda estão em andamento, tornando necessária uma avaliação contínua das regras e seus desdobramentos.

 

A Reforma Tributária trouxe uma tentativa de uniformizar a cobrança do ITCMD sobre bens no exterior, mas a ausência de uma lei complementar definitiva ainda gera incertezas. Por isso, o acompanhamento contínuo das atualizações legislativas e jurisprudenciais é fundamental para evitar riscos e garantir uma gestão patrimonial eficiente.



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