Um passo simples que protege locadores e locatários e evita disputas futuras
10/06/2025
O que é a averbação de contratos de locação?
A averbação de contratos de locação no registro de imóveis é uma medida legal que oferece mais segurança às partes envolvidas em uma relação locatícia. Essa prática, prevista no artigo 167 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) e no artigo 37 da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), garante publicidade ao contrato, tornando-o conhecido por terceiros.
Ao averbar um contrato de locação, formaliza-se perante o cartório a existência do vínculo entre locador e locatário. Isso traz consequências jurídicas importantes em casos de venda do imóvel, inadimplência ou disputas sobre o cumprimento das cláusulas contratuais.
Quais são as vantagens da averbação para o locador?
Para o proprietário do imóvel, a averbação funciona como uma forma de proteção. Caso o imóvel venha a ser vendido a terceiros, o novo comprador terá ciência prévia da existência do contrato de locação, o que pode evitar disputas e garantir o respeito aos termos firmados originalmente.
Além disso, a publicidade conferida pela averbação facilita a execução de garantias contratuais previstas em caso de inadimplência ou descumprimento de cláusulas. Trata-se de uma medida de resguardo patrimonial e de segurança jurídica.
Por que a averbação também é importante para o locatário?
O inquilino também se beneficia da averbação, pois ela resguarda seu direito de permanência no imóvel, mesmo que ele seja vendido a outro proprietário. Isso ocorre porque, ao ter conhecimento formal do contrato, o adquirente passa a estar vinculado aos seus termos e deve respeitá-los.
Sem a averbação, o novo dono pode exigir a desocupação do imóvel em até 90 dias, e o locatário terá apenas o direito de buscar indenização por perdas e danos junto ao antigo locador. Ou seja, a ausência do registro pode colocar em risco o uso do imóvel e gerar insegurança.
Averbação: um cuidado simples que evita litígio
A formalização da averbação é uma prática recomendada para prevenir conflitos futuros e assegurar que os direitos e deveres acordados em contrato sejam respeitados por todas as partes. Trata-se de um cuidado técnico que reforça a segurança jurídica das relações locatícias e promove maior estabilidade no mercado imobiliário.
A averbação de contratos de locação não é obrigatória, mas é altamente recomendada como estratégia preventiva. Um simples ato de registro pode evitar desentendimentos, fortalecer garantias e garantir a permanência do locatário em situações de mudança de titularidade do imóvel.
Ana Paula Novaes
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SP 460.259