Retirada de Sócio em Sociedade Limitada
01/08/2025
Entenda o procedimento e os cuidados jurídicos necessários
A retirada de sócio em sociedade limitada é uma situação comum na vida empresarial. Seja por falta de alinhamento, saída voluntária ou quebra de confiança, o desligamento de um dos sócios deve seguir critérios legais bem definidos — e contar com respaldo jurídico para evitar riscos futuros.
Neste artigo, explicamos os principais cenários de saída de sócio, o que diz a legislação e os cuidados fundamentais para preservar a segurança jurídica da empresa.
Como funciona a saída voluntária de um sócio?
Quando a retirada do sócio é por vontade própria, o procedimento depende do tipo de contrato social da empresa.
Contrato por prazo indeterminado
Se a sociedade for constituída por prazo indeterminado, o sócio pode se retirar a qualquer momento, desde que notifique os demais com pelo menos 60 dias de antecedência. Essa comunicação deve ser formal e registrada, a fim de comprovar a intenção de saída e garantir que os prazos legais sejam cumpridos.
Contrato por prazo determinado
Já em contratos com prazo determinado, a retirada voluntária só é permitida com justa causa reconhecida judicialmente. Ou seja, o sócio não pode simplesmente deixar a sociedade sem uma justificativa plausível e amparo legal.
O que acontece na exclusão de um sócio contra sua vontade?
Em casos mais delicados, pode ser necessário excluir um sócio sem o consentimento dele. Isso exige ainda mais cautela e, principalmente, prova de falta grave.
Entre os motivos que justificam a exclusão estão:
- Desvio de recursos;
- Violação do contrato social;
- Má gestão ou conduta prejudicial à empresa.
Como formalizar a exclusão
Existem duas formas possíveis, dependendo do que está previsto no contrato social:
1. Por ação judicial, quando a via judicial é necessária para reconhecer a falta grave;
2. Por deliberação dos sócios em assembleia, caso o contrato permita esse tipo de exclusão extrajudicial.
Nesse ponto, contar com um contrato social bem redigido pode fazer toda a diferença. Ele garante segurança para os sócios remanescentes e clareza quanto aos procedimentos de exclusão.
Apuração de haveres: o direito do sócio que sai
Ao se desligar da empresa, o sócio tem direito à apuração de haveres, ou seja, ao recebimento do valor correspondente à sua participação societária. Esse valor é calculado com base na data de saída e no patrimônio da empresa, conforme os critérios definidos no contrato social ou na legislação vigente.
É essencial formalizar essa etapa com clareza, evitando conflitos posteriores sobre valores ou prazos.
Cuidados essenciais para evitar riscos futuros
Um dos maiores equívocos cometidos por empresas é negligenciar os trâmites legais na retirada de sócio. Se o processo não for conduzido corretamente, o sócio desligado pode continuar respondendo por dívidas da empresa, mesmo sem mais participar dela.
Além disso, a ausência de documentação adequada pode abrir espaço para litígios, ações judiciais e instabilidade societária.
Conclusão
A retirada de sócio em sociedade limitada é um processo que exige atenção, estratégia e respaldo jurídico. Seja por decisão voluntária ou exclusão forçada, cada passo deve ser feito com clareza, formalização e de acordo com a legislação.
Na CHL Advocacia Empresarial, atuamos com foco na segurança e planejamento jurídico de sociedades empresariais, sempre prezando pela estabilidade dos negócios.
Dra. Sophia Schazmann Uliano
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 74.611