A importância de um plano de recuperação judicial bem estruturado
09/01/2026

A recuperação judicial, prevista na Lei nº 11.101/2005, é um instituto essencial para empresas em crise econômico-financeira, com o objetivo de viabilizar a superação da crise, preservar a atividade empresarial, manter empregos e resguardar os interesses dos credores (art. 47). Para alcançar essas finalidades, um dos principais pilares do procedimento é a confecção de um plano de recuperação judicial sólido, viável e juridicamente embasado.

 

No Brasil, um dos exemplos mais emblemáticos de recuperação judicial em curso é o do Figueirense Futebol Clube. A trajetória do Figueirense na recuperação judicial destaca desafios concretos enfrentados por empresas e organizações em situações análogas, mostrando a importância de um plano robusto e estrategicamente planejado.

 

Contexto do caso Figueirense


O Figueirense ingressou com o pedido de recuperação judicial em 2024, com objetivo de reorganizar sua estrutura financeira e contornar dívidas significativas acumuladas ao longo de anos de queda de receitas e acúmulo de passivos trabalhistas e com fornecedores. O plano projetou modalidades de pagamento que incluem descontos de até 90% e prazos que podem alcançar 13 anos, dependendo da classe de credores e da forma escolhida de quitação das obrigações.

 

Em setembro de 2024, esse plano foi aprovado em assembleia geral de credores, com ampla maioria — 181 votos favoráveis contra 77 contrários — demonstrando que, no entendimento dos credores, as propostas apresentadas configuravam caminhos possíveis para a recuperação.

 

A atuação do Poder Judiciário: controle de legalidade


Embora a aprovação pelos credores seja um marco fundamental no processo de recuperação judicial, o caso Figueirense evidenciou que essa etapa não encerra o papel do Judiciário. Em dezembro de 2025, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) analisou recurso interposto pelo clube e manteve o plano tal como aprovado, reafirmando a soberania da Assembleia Geral de Credores, mas impondo uma condição essencial: a apresentação de garantias capazes de assegurar o cumprimento das obrigações previstas no plano.

 

Esse episódio jurisprudencial é um exemplo claro de que a recuperação judicial é um procedimento de natureza jurídica e econômica que exige conformidade legal e comprovações técnicas.

 

Por que um plano robusto faz diferença?


O episódio do Figueirense confirma que um plano de recuperação judicial não pode ser genérico, inconsistente ou desprovido de fundamentação técnica. O art. 53 da Lei nº 11.101/2005 exige que o plano contenha:

 

•Os meios pelos quais a empresa pretende se recuperar;

•A forma de pagamento dos credores;

•Demonstrações e projeções que comprovem a capacidade econômica da empresa de cumprir o que foi proposto.

 


Quando essas exigências não são integralmente atendidas, podem surgir:

 

- questionamentos judiciais sobre a validade e viabilidade do plano;

- dificuldades para homologação definitiva, afetando a segurança jurídica de credores e da própria empresa;

- demoras na execução do plano e incerteza financeira, que aumentam o risco de falência.


No caso do Figueirense, a necessidade de apresentação de garantias demonstra que o Judiciário busca equilíbrio entre a liberdade negocial dos credores e a efetiva capacidade de cumprimento do que foi acordado.

 

Lições práticas para empresas em crise


Planejamento estratégico desde o início: o plano de recuperação judicial deve refletir uma análise realista da situação econômico-financeira, com projeções, fluxos de caixa e cenários alternativos.


Assessoria especializada: a participação de profissionais experientes em reestruturação financeira, contadores, administradores judiciais e advogados especializados é essencial para garantir respaldo técnico ao plano.


Transparência e diálogo com credores: além dos requisitos legais, uma comunicação clara com credores contribui para reduzir impugnações e fomentar confiança no processo.


Preparação para o crivo judicial: um plano que não apenas agrade aos credores, mas que também apresente fundamentos sólidos e garantias adequadas, importa para a homologação definitiva pelo Judiciário.


Conclusão


O caso do Figueirense ilustra que a recuperação judicial é um procedimento complexo, que vai além de simples aprovações em assembleias. Um plano de recuperação judicial bem estruturado, juridicamente embasado e economicamente viável não é apenas uma exigência legal: é um fator decisivo para a preservação da empresa, a segurança dos credores e a continuidade do negócio.

 

 


Sophia Schazmann Uliano
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 69.054



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