TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA - ENTENDA A NOVA MODALIDADE QUE ESTARÁ DISPONÍVEL A PARTIR DE MARÇO DE 2021
17/02/2021
No dia 10 de fevereiro de 2021 a Procuradoria da Fazenda Nacional - PGFN publicou a portaria nº 1696, que objetiva regulamentar uma nova transação tributária, procedimento que permite aos contribuintes firmar uma espécie de “acordo” para quitação das dívidas fiscais federais, decorrentes de impactos econômicos da pandemia de COVID-19.
CONDIÇÕES:
=> Débito inscrito em Dívida Ativa da União até 31 de maio de 2021;
=> Avaliação da capacidade de pagamento do contribuinte pela PGFN;
=> Prestar informações à PGFN concernentes à redução da renda por consequência da pandemia*:
*redução em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 – com início no mês de março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão – em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019;
DÉBITOS:
=> Tributos Federais e Simples, vencidos no período de março a dezembro de 2020;
=> Imposto de Renda Pessoa Física, referente ao exercício de 2020.
PARCELAMENTO:
=> Pessoas Jurídicas em Geral: Em até 72 meses, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida;
=> Pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014: Em até 133 meses, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.
Os benefícios e os procedimentos para adesão à nova modalidade são os mesmos da Transação Excepcional de 2020. Leia sobre (CORONAVÍRUS / COVID-19) PORTARIA 14402 - 17/06/2020 PARCELAMENTOS COVID.
Para aderir utiliza-se o portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br), na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
EDUARDO HIRT
CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL
OAB/SC 1.796
Fonte: GOV.BR